Participação de Imposto do Selo
Trato da participação de óbito junto da Autoridade Tributária (Modelo 1 do Imposto do Selo), necessária para a identificação dos bens da herança e dos herdeiros.
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Sobre este Serviço
A participação de óbito para efeitos de Imposto do Selo é, em regra, o primeiro passo no tratamento de uma herança.
Trato da preparação e entrega da participação junto da Autoridade Tributária (Modelo 1 do Imposto do Selo), através da qual são identificados os herdeiros e declarados os bens que integram a herança, como imóveis, veículos, contas bancárias ou outros direitos.
Esta participação deve ser apresentada, em regra, no prazo de três meses após o falecimento.
Presto apoio na recolha da informação necessária, no preenchimento e submissão da declaração, assegurando que todo o procedimento é realizado corretamente e dentro dos prazos legais.
Este procedimento permite posteriormente avançar para a habilitação de herdeiros e para a partilha dos bens da herança.
Contacte-me para tratar da participação de Imposto do Selo relativa à herança.
Como Funciona
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Entre em contacto
Envie-me uma mensagem pelo WhatsApp, telefone ou email a descrever a sua situação.
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Análise do caso
Analiso a sua situação, esclareço dúvidas e indico os próximos passos de forma clara e objetiva.
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Resolução online
Trato de todo o processo online, mantendo-o informado em cada etapa até à conclusão.